Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros) à seguinte dotação do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965 (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964): 4.20.01 - Secretaria de Estado 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.1 - Instituições Internacionais (Adendo A) 30) Fundo Especial das Nações Unidas Cr$ 130.000.000.
Lei nº 4.918, de 17 de Dezembro de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 614.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.918, de 17 de Dezembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.918
- Ano
- 1965
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