Art. 10 - As vagas nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa são provenientes de: 1 - falecimento; 2 - aumento ou criação de quadros; 3 - promoção ao pôsto superior; 4 - transferência para categoria especial; 5 - agregação; 6 - perda de patente; 7 - demissão; 8 - transferência para a reserva; 9 - reforma.
Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.020, de 7 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.020
- Ano
- 1966
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