Art. 39 - Os Coronéis e Oficiais-Generais não incluídos em Categoria Especial quando agregados e em Quadros de Acesso, serão considerados como numerados para os efeitos de seleção relacionamento e promoção.
Parágrafo único - Aos oficiais promovidos da forma dêste artigo não se aplica o disposto no art. 18.