Efetivação das Promoções
Art. 50 - As promoções pelos diversos princípios, exceto o de bravura, são efetivadas por Portaria Ministerial até o pôsto de Capitão e por Decreto Presidencial para os demais postos.
Legislacao
Art. 50 - As promoções pelos diversos princípios, exceto o de bravura, são efetivadas por Portaria Ministerial até o pôsto de Capitão e por Decreto Presidencial para os demais postos.
Jurisprudencia — em breve
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