Art. 59 - Os Membros Efetivos serão substituídos por Membros Suplentes em seus impedimentos eventuais.
§ 1º - No impedimento do Chefe de Estado-Maior da Aeronáutica as reuniões da Comissão de Promoções serão presididas pelo Membro Efetivo ou Suplente de maior precedência hierarquica.
§ 2º - O Diretor-Geral de Intendencia e o Diretor-Geral de Saúde serão substituídos pelo oficial do respectivo quadro que lhe seguir na escala hierárquica e que esteja em função.