Art. 18 - Fica o Conselho autorizado a orientar, disciplinar ou modificar a marcação de volumes que contenham produtos destinados à exportação, regulada pela Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, desde que para facilitar e simplificar operações de exportação.
Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966Ementa Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 5.025, de 10 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.025
- Ano
- 1966
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