Dejetos
Art. 23 - Compete ao órgão de administração das rêdes de esgôto e de águas pluviais o exame periódico das suas instalações, com o objetivo de constatar a possível existência de condições que possam prejudicar a saúde da comunidade.
Legislacao
Art. 23 - Compete ao órgão de administração das rêdes de esgôto e de águas pluviais o exame periódico das suas instalações, com o objetivo de constatar a possível existência de condições que possam prejudicar a saúde da comunidade.
Jurisprudencia — em breve
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