Art. 6 - A regulamentação desta Lei delimitará as áreas referidas no artigo anterior.
Parágrafo único - As áreas a que se refere o artigo 5° poderão ser subdivididas, mediante Decreto do Prefeito do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 6 - A regulamentação desta Lei delimitará as áreas referidas no artigo anterior.
Parágrafo único - As áreas a que se refere o artigo 5° poderão ser subdivididas, mediante Decreto do Prefeito do Distrito Federal.
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