Art. 1 - É instituído o “Dia do Guarda Civil” a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.
Lei nº 5.088, de 30 de Agosto de 1966Ementa Institui o "Dia do Guarda Civil".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.088, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.088
- Ano
- 1966
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