Art. 74 - Para habilitar-se a dirigir veículos mencionados no artigo anterior, o condutor deverá ter no mínimo, vinte e um anos de idade e dois anos de exercícios efetivo da profissão.
Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966Ementa Institui o Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 74 do Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.108
- Ano
- 1966
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