Das Disposições Gerais
Art. 14 - Os titulares das Delegacias do Impôsto de Renda, nas áreas de sua respectiva jurisdição, são também competentes para reconhecer os benefícios fiscais respectivos de que trata a presente lei.
Legislacao
Art. 14 - Os titulares das Delegacias do Impôsto de Renda, nas áreas de sua respectiva jurisdição, são também competentes para reconhecer os benefícios fiscais respectivos de que trata a presente lei.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.