Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação “J. D. Moeler Optisch Werke”, nº 572.446, sem lâmpada, considerado desnecessário ao Serviço Nacional do Câncer.
Lei nº 5.180, de 1º de Dezembro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, um colposcópio Hilsemann de fabricação "J. D. Moeler Optisch Werke".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.180, de 1º de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.180
- Ano
- 1966
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