Art. 14 - A entrega de qualquer importância pelo Tesouro Nacional subvencionadas, fica condicionada à comprovação por essas entidades para a cobertura do "deficit" das autarquias ou emprêsas públicas e privadas de um esfôrço para correção do seu desequilíbrio financeiro.
Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.189
- Ano
- 1966
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