Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$168.264.216.000 (cento e sessenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.190, de 8 de Dezembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.190
- Ano
- 1966
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