Caracterização e Exercício das Profissões
Art. 1 - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
a) - aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) - meios de locomoção e comunicações;
c) - edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) - instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
e) - desenvolvimento industrial e agropecuário.