Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
a) - um décimo da renda bruta dos Conselhos Regionais;
b) - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
c) - subvenções.
Legislacao
Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
a) - um décimo da renda bruta dos Conselhos Regionais;
b) - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
c) - subvenções.
Jurisprudencia — em breve
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