Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo ao equipamento amparado pelo certificado de cobertura cambial nº DG-33-66/366 e aditivo 33-66/432, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., para a ampliação de sua Fábrica de Leite em Pó, instalada em Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 5.205, de 12 de Janeiro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda., destinado à ampliação de fábrica de leite em pó, instalada em Sete Lagoas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.205, de 12 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.205
- Ano
- 1967
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