Art. 6 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade Federal de Goiás.
Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.207, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.207
- Ano
- 1967
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