Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, do impôsto sôbre produtos industrializados e da taxa de despacho aduaneiro, para um simulador de vôo, com os respectivos sobressalentes, constantes da licença nº DG-65-2191 - 2284, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense “VARIG”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 5.216, de 16 de Janeiro de 1967Ementa Concede isenção dos impostos e taxa que menciona para equipamento importado pela S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense. - "VARIG".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.216, de 16 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.216
- Ano
- 1967
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