Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial, com risco de vida ou saúde, no exercício referente a 1963 (verba 1.0.00 - Consignação 1.1.00 - Subconsignação 1.1.18).
Lei nº 5.230, de 19 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.230, de 19 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.230
- Ano
- 1967
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