Art. 3 - Fica o Senhor Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, à Secretaria de Finanças, no corrente exercício, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o atendimento do disposto na presente Lei.
Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a transferir recursos para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.238, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.238
- Ano
- 1967
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