Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$31.330 (trinta e um mil trezentos e trinta cruzeiros), para atender despesas realizadas no exercício de 1960, com a seguinte discriminação: Subconsignação 1.1.08
Lei nº 5.244, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 31.330 (trinta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.244, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.244
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.