Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios, a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$3.190.666.338,20 (três bilhões cento e noventa milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), assim discriminados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Cr$ Destinado ao programa de assistência à lavoura cacaueira no Estado da Bahia, mediante convênio firmado com o Escritório Técnico de Agricultura Projeto nº 35 e a ser movimentado pelo regime da Lei nº 1.489-51 - Processo MF 68.323-62 ............................................................................. 3.000.000,00 MINISTÉRIO DA FAZENDA Destinado ao pagamento à I.B.M. do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., e concernente aos aluguéis das máquinas instaladas neste Ministério, relativos ao exercício de 1961 - Processo MF 695-62 .................................. 23.425.938,20 MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL Para regularizar despesas já realizadas e escrituradas à conta de "Diversos Responsáveis - Despesas a Regularizar", em face da cobertura do “deficit" de assistência médica hospitalar do exercício de 1961, IPASE, encargo da União Federal, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 8.450, de 26.12.45, conforme processo MF número 42.621-62 .................................................. 2.664.240.400,00 MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Para cobrir despesas com a reparação de obras de arte e trechos de linha nos ramais de Dom Pedrito e Livramento e de Jaguari a Santiago, na Rêde Viação Férrea do Rio Grande do Sul, danificados por violentos temporais que atingiram diversas regiões dêsse Estado - Processo MF número 253.782-62 500.000.000,00 TOTAL GERAL ........................................................................................ 3.190.666.338,20
Lei nº 5.246, de 31 de Janeiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões, cento e noventa milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas de diversos Ministérios.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.246, de 31 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.246
- Ano
- 1967
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