Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$2.183.250 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento a Theodorico Piedade e outros, diaristas de obras da 5ª Zona Aérea, em virtude de decisão proferida pela 6º Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, nos processos JCJ 440 e 510-60, reconhecendo-lhes o direito ao abono de 30% (trinta por cento) concedido pela Lei nº 3.531, de 1º de janeiro de 1959, e Cr$44.190 (quarenta e quatro mil, cento e noventa cruzeiros), correspondentes às custas processuais.
Lei nº 5.248, de 2 de Fevereiro de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diaristas de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.248, de 2 de Fevereiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.248
- Ano
- 1967
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