Art. 1 - E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente orçamento geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro do 1947), a saber: VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação Cr$ 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais. 05 – Ceará ..............................................................................................................................40.000,00
Lei nº 525, de 2 de Dezembro de 1948Ementa Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 525, de 2 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 525
- Ano
- 1948
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