Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões RET01+++ Lei nº 5.251, de 9 de março de 1967 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), para indenização a Companhia Port of Pará. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10-3-67) Retificação Na pág. nº 2.929, 1ª coluna, no número da lei. ONDE SE LÊ: ...Lei número 251, de 9 de março de 1967... LEIA-SE: ...Lei nº 5.251, de 9 de março de 1967 ... Na ementa e no art. 1º. ONDE SE LÊ: ... de Cr$14.027.673.000 (quatorze bilhões, vinte e sete milhões seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), ...; LEIA-SE: ... de NCr$14.027.673,00 (quatrocentos milhões vinte e sete mil seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.251, de 9 de Março de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 14.027.673,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos), para indenizar a Companhia Port of Pará.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.251, de 9 de Março de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.251
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.