Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.260, de 12 de Abril de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como taxa de despacho aduaneiro, equipamento complementar a um conjunto eletrônico, importado pelo Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Paraná S/A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.260, de 12 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.260
- Ano
- 1967
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