Art. 4 - As despesas desta lei correrão por conta, de dotações já existentes.
Lei nº 5.270, de 22 de Abril de 1967Ementa Institui o "Dia da Comunidade Luso-Brasileira. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.270, de 22 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.270
- Ano
- 1967
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