Art. 6 - Ficam criados, no mesmo Quadro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, os cargos constantes do Quadro Anexo à presente Lei, cujos símbolos substituirão os dos cargos já existentes e de mesma denominação.
Lei nº 5.275, de 24 de Abril de 1967Ementa Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.275, de 24 de Abril de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.275
- Ano
- 1967
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