Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. costa e silva Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.290, de 25 de Maio de 1967Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), para atender a despesas com pagamento de gratificação salarial ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.290, de 25 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.290
- Ano
- 1967
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