Art. 3 - Os mandatos dos vogais da Junta ora criada terminarão simultâneamente com os titulares das atualmente em funcionamento no respectivo Estado.
Lei nº 5.298, de 22 de Junho de 1967Ementa Cria uma Junta de Conciliação e Julgamento em Santo André, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.298, de 22 de Junho de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.298
- Ano
- 1967
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