Art. 1 - A Política Nacional de Saneamento, formulada em harmonia com a Política Nacional de Saúde, compreenderá o conjunto de diretrizes administrativas e técnicas destinadas a fixar a ação governamental no campo do saneamento.
Lei nº 5.318, de 26 de Setembro de 1967Ementa Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.318, de 26 de Setembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.318
- Ano
- 1967
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