Art. 1 - Ficam criados, no Ministério da Educação e Cultura, os Prêmios Literários Nacionais, destinados a distinguir obras publicadas e inéditas, em língua vernácula.
Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.353, de 8 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.353
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.