Art. 4 - Observado o disposto nos artigos anteriores, a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos da Administração Federal, deverá realizar-se até 31 de maio de 1970.
Lei nº 5.363, de 30 de Novembro de 1967Ementa Regula, nos termos do art. 183 da Constituição, a complementação da mudança de órgãos da Administração Federal para a Capital da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.363, de 30 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.363
- Ano
- 1967
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