Art. 1 - Fica a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - órgão vinculado à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, autorizada a alienar os Lotes Rurais Agropecuários e os Lotes Rurais de Exploração Industrial de sua propriedade a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado assegurados na venda os direitos dos legítimos ocupantes.
Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967Ementa Autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - a alienar lotes rurais de sua propriedade no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.364, de 1º de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.364
- Ano
- 1967
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