Art. 3 - A Receita da União é revigorada e cobrada, segundo os textos legais enumerados na Constituição Federal, na legislação da Receita, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e na legislação complementar.'
Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.373, de 6 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.373
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.