Art. 48 - A Secretaria Executiva e as Unidades Administrativas terão as atribuições definidas no Regimento Interno da entidade.”
Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 5.374, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.374
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.