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Lei nº 5.376, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.376, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.376
- Ano
- 1967
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