Art. 3 - É aprovado o Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, que esta acompanha, sujeito a reformulações anuais, de acôrdo com os meios disponíveis e os resultados obtidos.
Lei nº 5.379, de 15 de Dezembro de 1967Ementa Provê sobre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.379, de 15 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.379
- Ano
- 1967
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