Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas RET01+++ LEI Nº 5.400, DE 21 DE MARÇO DE 1968 Provê sôbre a alfabetização de adultos em idade militar. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 22 - e retificada no Diário Oficial de 26 de março de 1968.) Retificação Na página 2.869, 3ª coluna, no artigo 7º, ONDE SE LÊ: ... registrado na respectivo assentamento funcional ... LEIA-SE: ... registrado no respectivo assentamento funcional ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968Ementa Provê sobre a alfabetização de adultos em idade militar.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 5.400, de 21 de Março de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.400
- Ano
- 1968
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