Do Sêlo Nacional
Art. 21 - O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de govêrno e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos.
Legislacao
Art. 21 - O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de govêrno e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos.
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