Art. 7 - O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.
Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.450
- Ano
- 1968
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