Art. 1 - O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970.”
Lei nº 5.573, de 1º de Dezembro de 1969Ementa Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o Código Penal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.573, de 1º de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.573
- Ano
- 1969
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