Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.582, de 16 de Junho de 1970Ementa Altera o artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre a organização e proteção da família.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.582, de 16 de Junho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.582
- Ano
- 1970
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