Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.586, de 30 de Junho de 1970Ementa Estedente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.586, de 30 de Junho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.586
- Ano
- 1970
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