Art. 127 - O Tribunal Superior Eleitoral providenciará no sentido de lhe ser creditado em conta especial do Banco do Brasil S.A. o total das arrecadações feitas, até a data da vigência desta lei, em conformidade com o disposto no número I do artigo 60 da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 127 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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