Art. 5 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de outros órgãos da administração criados pelos Estatutos assim como os empregados da CENABRA, ao assumirem as suas funções são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.
Lei nº 5.691, de 10 de Agosto de 1971Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir a "Central de Abastecimento de Brasília S. A. - CENABRA", e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.691, de 10 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.691
- Ano
- 1971
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