Do Ensino de 2º Grau
Art. 21 - O ensino de 2º grau destina-se à formação integral do adolescente.
Parágrafo único - Para ingresso no ensino de 2º grau, exigir-se-á a conclusão do ensino de 1º grau ou de estudos equivalentes.
Legislacao
Art. 21 - O ensino de 2º grau destina-se à formação integral do adolescente.
Parágrafo único - Para ingresso no ensino de 2º grau, exigir-se-á a conclusão do ensino de 1º grau ou de estudos equivalentes.
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