Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLio G. MéDICI Antonio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 14-10-71. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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