Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: Cr$1,00 28.00 - Encargos Gerais da União 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.18.00.1.024 - Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo. 3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................... 70.000.000
Lei nº 5.723, de 26 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.723, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.723
- Ano
- 1971
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